PRAZO:
Até 7 dias corridos a partir da data da compra.
(PELA MESMA COLEÇÃO)
OBRIGATÓRIO:
Estar com etiqueta fixada na peça e sem uso.
Apresentar o cupom não fiscal da compra ou declaração de conteúdo (correios).
ATENÇÃO:
NÃO TROCAMOS PEÇAS DE PROMOÇÃO, ACESSÓRIOS;
PEÇAS EM PAETÊS, LUREX, PEDRARIAS, STRASS, METALIZADOS,
COURO, TULE, RENDA, TRICÔ, XADREZ E PEÇAS BRANCAS.
Nossas peças passam por um rigoroso controle de qualidade quando chegam da fábrica.
Além de conferirmos novamente na loja (frente ás câmeras) antes de ser entregue/enviada ao cliente.
Mas caso aconteça de passar alguma despercebida, o cliente pode solicitar a troca ou devolução.
Nesse caso o prazo é de até 30 dias corridos a partir da data da compra.
Após recebermos a peça
(Estando dentro das obrigatoriedades de troca),
ela é submetida a uma análise junto á fábrica.
Sendo constatado defeito de fábrica,
inicia-se o processo de troca ou restituição do pagamento.
Caso seja constatado mal uso etc..
O pedido não será aceito!
Sendo enviado de volta para o cliente,
com o frete custeado pelo mesmo.
EM CASO DE DEVOLUÇÃO:
Dentro dos prazos e obrigatoriedades;
O estorno do valor será feito de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento da compra.
NÃO FAZEMOS DEVOLUÇÃO DE PEÇAS PROMOCIONAIS!
A TROCA PODE SER FEITA VIA CORREIOS POR ETIQUETA REVERSA,
NO SHOWROOM MEDIANTE AGENDAMENTO NO WHATSAPP 7198665-2394 OU
POR MOTOBOY SE O CLIENTE PREFERIR (Solicite estimativa)
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O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que, quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, entrega em domicílio, etc.), o consumidor tem direito de troca/devolução em até 7 dias.
O art. 26, diz que o consumidor tem o direito de reclamar em caso de defeito em até 30 Dias.
O art. 18, diz que o fornecedor tem até 30 Dias para solucionar o problema.
A loja isenta-se da obrigação de substituição ou devolução de qualquer produto que tenha indícios de mal uso, seja ou não de forma intencional.
“Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes” art. 187 do CC/2002.